“Imposto de Renda 2022”: 3 dicas que facilitam qualquer processo de declaração de receitas.
Uma das responsabilidades mais marcantes que inaugura a vida adulta de inúmeros brasileiros é o famoso – e também temido! – momento da declaração do Imposto de Renda.
Em 2022, a Receita Federal Brasileira completa exatos 100 anos, carregando durante toda a sua trajetória diferentes metodologias, muita integridade e também muitas reformulações, para tornar as ações de consulta e transcrição de receitas cada vez mais precisas, atualizadas e intuitivas para o contribuinte.
Afinal, diferentemente do que muitos pensam, o I.R. não vem para ser uma mera burocracia, criada para “estressar” a vida de cidadãos. Na realidade, ele visa reverter investimentos para setores públicos e avaliar a situação econômica do país, trazendo mais transparência e lisura às movimentações financeiras realizadas. O que para nós é bastante necessário, dado o triste histórico recorrente de crescentes fraudes e corrupções generalizadas.
Pensando nisso, trouxemos aqui algumas informações que, com toda a certeza, poderão dar mais leveza às formalidades obrigatórias exigidas:
- 3 norteadores que agilizam a declaração de impostos;
- Conclusão.
Uma boa leitura!
- 3 norteadores que agilizam a declaração de impostos;
Não existem fórmulas mágicas ou atos “secretos” na hora de declarar o Imposto de Renda anual. No entanto, existem algumas dicas que colaboram acelerando e deixando mais fluido os processos burocráticos. Vamos conferir três delas abaixo?
- Separando Conta Jurídica de Conta Pessoal.
Em prol de uma melhor organização financeira e tributária, para aqueles que possuem empresas abertas (como a MEI), é fundamental separar gastos profissionais de gastos pessoais.
Um conselho é realizar todas as transações relacionadas a assuntos de trabalho SOMENTE via conta PJ (Pessoa Jurídica). Porque, caso isso não seja feito, aumenta-se a probabilidade de cair no que chamamos de “malha fina”, que é basicamente uma contestação da Receita Federal referente aos seus gastos; processo um tanto desgastante (para ambos!).
Melhor prevenir do que remediar, não é mesmo?!
- Colete todas as informações disponíveis sobre os seus rendimentos
Todas as fontes pagadoras de receitas (que é a soma de valores recebidos durante um determinado período de tempo), como a empresa onde você trabalha, devem dispor de documentos que comprovem a renda tributável e não tributável recebida ao longo do ano anterior.
Esta é uma das informações que estará disponível na Declaração Pré-Preenchida, mas é importante que você confira e corrija o que for necessário. Ah! E para quem faz operações em bolsas de valores ou realiza prestações de serviço de forma autônoma, também é essencial separar as notas de negociação e notas fiscais para este momento.
- Você deve sempre declarar as suas criptomoedas
Poucas pessoas sabem dessa dica, que pode ser extremamente útil!
O ganho de capital (ou seja, lucro na venda) obtido com criptomoedas deve ser declarado sempre que as vendas totais ultrapassarem o valor de R$35.000,00/ mês. Ou seja, se você vender, em um mês, mais de R$35.000,00 em criptomoedas e obtiver lucro nesta venda, você será tributado e deverá recolher o imposto no mês seguinte ao da venda.
Na Declaração Anual de Imposto de Renda as criptomoedas não serão objeto gerador de imposto, porém devem ser declaradas por quem as possui. Lembrando que a regra se aplica ao total de criptomoedas.
2) Conclusão
Finalizando o nosso blog post, é importante informar também que nem todas as pessoas precisam declarar o Imposto de Renda (e sim, é isso mesmo que você leu!). O imposto de renda é obrigatório para apenas algumas categorias específicas.
Além disso, o contribuinte deve ter cautela para não cometer erros ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2022. A falta de atenção devido a não familiaridade com o sistema da Receita Federal, que não se assemelha às plataformas digitais que estamos acostumados, pode gerar prejuízos e acabar em dor de cabeça. Pois, ao invés de receber a restituição (devolução do valor pago a mais na declaração do imposto), o cidadão pode ser obrigado a refazer a declaração, gerando uma multa de até 75% do imposto devido
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